STF ADI 4150 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
JUDICIÁRIO - QUINTO CONSTITUCIONAL - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Surge relevante pedido de suspensão de norma local a prever a
submissão de candidato a vaga do quinto em Tribunal à Assembléia
Legislativa.
Ementa
JUDICIÁRIO - QUINTO CONSTITUCIONAL - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Surge relevante pedido de suspensão de norma local a prever a
submissão de candidato a vaga do quinto em Tribunal à Assembléia
Legislativa.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia da
expressão depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da
Assembléia Legislativa , que foi incluída no parágrafo único do
artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo, mediante a
Emenda Constitucional nº 25, de 12 de maio de 2008. Votou o
Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente,
porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor
Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00064 RTJ VOL-00209-02 PP-00590
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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