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Jurisprudência


STF ADI 4150 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
JUDICIÁRIO - QUINTO CONSTITUCIONAL - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Surge relevante pedido de suspensão de norma local a prever a submissão de candidato a vaga do quinto em Tribunal à Assembléia Legislativa.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia da expressão depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa , que foi incluída no parágrafo único do artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo, mediante a Emenda Constitucional nº 25, de 12 de maio de 2008. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00064 RTJ VOL-00209-02 PP-00590
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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