STF ADI 4161 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 7º da Lei
Estadual (AL) nº 6.816/07. Exigência de depósito recursal prévio
no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Alagoas.
Matéria própria de Direito Processual Civil.
Inconstitucionalidade formal (art. 22, inciso I, CF). Medida
cautelar deferida.
1. A exigência de depósito recursal prévio
aos recursos do Juizado Especial Cível, criada pelo art. 7º da
Lei Estadual (AL) nº 6.816/07, constitui requisito de
admissibilidade do recurso, tema próprio de Direito Processual
Civil e não de "procedimentos em matéria processual" (art. 24,
inciso XI, CF).
2. Medida cautelar deferida para suspender a
eficácia do art. 7º, caput e respectivos parágrafos, da Lei nº
6.816/07, do Estado de Alagoas.
Ementa
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 7º da Lei
Estadual (AL) nº 6.816/07. Exigência de depósito recursal prévio
no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Alagoas.
Matéria própria de Direito Processual Civil.
Inconstitucionalidade formal (art. 22, inciso I, CF). Medida
cautelar deferida.
1. A exigência de depósito recursal prévio
aos recursos do Juizado Especial Cível, criada pelo art. 7º da
Lei Estadual (AL) nº 6.816/07, constitui requisito de
admissibilidade do recurso, tema próprio de Direito Processual
Civil e não de "procedimentos em matéria processual" (art. 24,
inciso XI, CF).
2. Medida cautelar deferida para suspender a
eficácia do art. 7º, caput e respectivos parágrafos, da Lei nº
6.816/07, do Estado de Alagoas.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, concedeu a medida liminar suspendendo a vigência da
norma impugnada. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso
(Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, porque em
representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes (Presidente). Plenário, 29.10.2008.
Data do Julgamento
:
29/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-02 PP-00279 RTJ VOL-00210-01 PP-00232
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
REQTE.(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
ADV.(A/S): MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
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