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Jurisprudência


STF ADI 4161 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 7º da Lei Estadual (AL) nº 6.816/07. Exigência de depósito recursal prévio no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Alagoas. Matéria própria de Direito Processual Civil. Inconstitucionalidade formal (art. 22, inciso I, CF). Medida cautelar deferida. 1. A exigência de depósito recursal prévio aos recursos do Juizado Especial Cível, criada pelo art. 7º da Lei Estadual (AL) nº 6.816/07, constitui requisito de admissibilidade do recurso, tema próprio de Direito Processual Civil e não de "procedimentos em matéria processual" (art. 24, inciso XI, CF). 2. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia do art. 7º, caput e respectivos parágrafos, da Lei nº 6.816/07, do Estado de Alagoas.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, concedeu a medida liminar suspendendo a vigência da norma impugnada. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29.10.2008.

Data do Julgamento : 29/10/2008
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-02 PP-00279 RTJ VOL-00210-01 PP-00232
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : REQTE.(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB ADV.(A/S): MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
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