STF ADI 425 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medidas
Provisorias do Estado de Tocantins. Liminar.
MP n. 64 (doação de veiculos, maquinas e areas de terras).
MP n. 65 (repasse aos municípios da cota de ICM além do determinado
pela Constituição Estadual). Conveniencia da suspensão de suas
eficacias em face da irreparabilidade dos seus efeitos, sem
comprometimento dos objetivos legitimos, por elas, visados.
MP 62 (reajuste da remuneração dos cargos em comissão).
Credibilidade nos objetivos por ela visados. Mecanismos a disposição
da Administração estadual para cessar os seus efeitos.
MP 63 (doação e venda de lotes a familias carentes).
Suspensão que podera comprometer programa habitacional desenvolvido e
controlado pelo Ministério da Ação Social e da Caixa Econômica
Federal.
Concessão da cautelar tão só em relação as Medidas
Provisorias n.s. 64 e 65 ou das Leis em que se tenham convertido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medidas
Provisorias do Estado de Tocantins. Liminar.
MP n. 64 (doação de veiculos, maquinas e areas de terras).
MP n. 65 (repasse aos municípios da cota de ICM além do determinado
pela Constituição Estadual). Conveniencia da suspensão de suas
eficacias em face da irreparabilidade dos seus efeitos, sem
comprometimento dos objetivos legitimos, por elas, visados.
MP 62 (reajuste da remuneração dos cargos em comissão).
Credibilidade nos objetivos por ela visados. Mecanismos a disposição
da Administração estadual para cessar os seus efeitos.
MP 63 (doação e venda de lotes a familias carentes).
Suspensão que podera comprometer programa habitacional desenvolvido e
controlado pelo Ministério da Ação Social e da Caixa Econômica
Federal.
Concessão da cautelar tão só em relação as Medidas
Provisorias n.s. 64 e 65 ou das Leis em que se tenham convertido.Decisão
Por unanimidade o Tribunal referendou a medida cautelar concedida e sua revogação parcial. Votou o Presidente. Plenário, 04.04.91.
Data do Julgamento
:
04/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1991 PP-08426 EMENT VOL-01625-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO-PMDB
ADVDO. : GASTÃO DE BEM
REQDOS. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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