STF ADI 425 / TO - TOCANTINS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA.
COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO
ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE.
1. Podem
os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio
da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no
âmbito da União (CF, artigo 62).
2. Constitui forma de restrição
não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1º do
artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a
edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua
adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal.
3. Lei
219/90. Reajuste de remuneração dos cargos de confiança exercidos
por servidores do Estado. Iniciativa reservada ao Chefe do Poder
Executivo. Legitimidade. Inexistência de afronta ao princípio da
moralidade. Pedido improcedente.
4. Lei 220/90. Autorização
legislativa para venda e doação de lotes situados em área urbana
específica. Política habitacional implantada na Capital de Estado em
fase de consolidação. Ausência de violação à Carta Federal.
Improcedência.
5. Lei 215/90. Ofensa ao princípio da separação dos
Poderes por norma que atribui ao Governador autorização para
dispor, segundo sua conveniência, de bens públicos do Estado, sem
especificá-los. Instrumento anômalo de delegação de poderes.
Inobservância do processo legislativo concernente às leis delegadas.
Ação, no ponto, julgada procedente.
6. Lei 218/90. Elevação do
percentual da arrecadação do ICMS a ser repassado aos Municípios por
repartição das receitas tributárias, no período compreendido entre
os anos de 1990 e 1995. Suspensão cautelar. Regra cuja eficácia
exauriu-se pelo decurso do tempo de sua vigência. Pedido prejudicado
por perda superveniente do objeto.
Ação direta julgada procedente
em parte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual
215/90.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA.
COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO
ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE.
1. Podem
os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio
da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no
âmbito da União (CF, artigo 62).
2. Constitui forma de restrição
não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1º do
artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a
edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua
adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal.
3. Lei
219/90. Reajuste de remuneração dos cargos de confiança exercidos
por servidores do Estado. Iniciativa reservada ao Chefe do Poder
Executivo. Legitimidade. Inexistência de afronta ao princípio da
moralidade. Pedido improcedente.
4. Lei 220/90. Autorização
legislativa para venda e doação de lotes situados em área urbana
específica. Política habitacional implantada na Capital de Estado em
fase de consolidação. Ausência de violação à Carta Federal.
Improcedência.
5. Lei 215/90. Ofensa ao princípio da separação dos
Poderes por norma que atribui ao Governador autorização para
dispor, segundo sua conveniência, de bens públicos do Estado, sem
especificá-los. Instrumento anômalo de delegação de poderes.
Inobservância do processo legislativo concernente às leis delegadas.
Ação, no ponto, julgada procedente.
6. Lei 218/90. Elevação do
percentual da arrecadação do ICMS a ser repassado aos Municípios por
repartição das receitas tributárias, no período compreendido entre
os anos de 1990 e 1995. Suspensão cautelar. Regra cuja eficácia
exauriu-se pelo decurso do tempo de sua vigência. Pedido prejudicado
por perda superveniente do objeto.
Ação direta julgada procedente
em parte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual
215/90.Decisão
Indexação
- (PRELIMINAR), LEGITIMIDADE, GOVERNADOR, (TO), EDIÇÃO, MEDIDA
PROVISÓRIA,
MOTIVO, AUSÊNCIA, PROIBIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE,
APLICAÇÃO
COMPULSÓRIA, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, EXIGÊNCIA, PROCESSO LEGISLATIVO,
CORRELAÇÃO, MODELO FEDERAL.
- VOTO VENCIDO - (PRELIMINAR), ILEGITIMIDADE, EXECUTIVO ESTADUAL,
(TO), EXPEDIÇÃO,
MEDIDA PROVISÓRIA, MOTIVO, INEXISTÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA, DELEGAÇÃO, FUNÇÃO LEGISLATIVA (MIN. CARLOS VELLOSO).
- IMPROCEDÊNCIA, ALEGAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, MEDIDA
PROVISÓRIA, CONVERSÃO, LEI ESTADUAL, (TO), CONCESSÃO, REAJUSTE,
REMUNERAÇÃO,
CARGO EM COMISSÃO, SERVIDOR ESTADUAL, INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO,
PRINCÍPIO DA MORALIDADE. AUTORIZAÇÃO, VENDA, DOAÇÃO, CARENTE, LOTE,
BEM PÚBLICO, ATENDIMENTO, POLÍTICA HABITACIONAL, GOVERNADOR,
COMPROVAÇÃO,
ÁREA, DESTINAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, PROJETO, ASSENTAMENTO POPULAR.
- INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI ESTADUAL, (TO), AUTORIZAÇÃO,
GOVERNADOR, DOAÇÃO, BENS PÚBLICOS, MÓVEIS, IMÓVEIS, AUSÊNCIA,
ESPECIFICAÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, SEPARAÇÃO DOS PODERES
.
- PREJUDICIALIDADE, PEDIDO, DISPOSITIVO, LEI ESTADUAL, (TO),
DETERMINAÇÃO,
ELEVAÇÃO, PERCETUAL, ARRECADAÇÃO, (ICMS), REPASSE, MUNICÍPIO,
OCORRÊNCIA,
DECURSO DE PRAZO, VIGÊNCIA, FIXAÇÃO, SUPERVENIÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00013 INC-00003 ART-00200 PAR-ÚNICO
(Redação dada pela EMC-1/1969)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00025 PAR-00001 ART-00037
ART-00060 PAR-00004 ART-00061 PAR-00001
INC-00002 LET-CART-00068 ART-00103 INC-00008
ART-00158 INC-00004 ART-00158 PAR-ÚNICO
ART-00161 ART-00194 ART-00196 ART-00205
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-18/1998).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00025 INC-00006 ART-00027 PAR-00003
PAR-00004
(TO)
LEG-EST LEI-000215
(TO)
LEG-EST LEI-000218
(TO)
LEG-EST LEI-000219
(TO)
LEG-EST LEI-000220
(TO)
LEG-EST MPR-000062
(TO)
LEG-EST MPR-000063
(TO)
LEG-EST MPR-000064
(TO) (INCONSTITUCIONALIDADE).
LEG-EST MPR-000065
(TO)
Observação
Votação e resultado: por maioria, o Tribunal assentou a
constitucionalidade da adoção
da medida provisória pelo Estado-membro, vencido o Min. Carlos Velloso
. Por unanimidade,
julgou improcedente o pedido quanto a MPR-62/1990, convertida na
Lei-219/1990 (TO),
e quanto a MPR-63/1990, convertida na Lei-220/1990 (TO); declarou a
inconstitucionalidade
da MPR-64/1990, convertida na Lei-215/1990 (TO) e declarou prejudicado
o pedido quanto a
MPR-65/1990, convertida na Lei-218/1990 (TO).
Acórdãos citados: ADI-216-MC (RTJ-146/388), ADI-293-MC (RTJ-146/707),
ADI-691-MC
(RTJ-140/797), ADI-812-MC, ADI-2213-MC, RE-222480.
Análise: 09/01/2004, JBM.
Inclusão: 12/01/04, (SVF).
Alteração: 05/02/04, (SVF).
Doutrina
OBRA: DIREITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: ALEXANDRE DE MORAES
EDIÇÃO: 10ª PÁGINA: 550/551 ANO: 2001
EDITORA: ATLAS
OBRA: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
AUTOR: CARRAZZA
EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 157 ANO: 1981
EDITORA: REVISTA DOS TRIBUNAIS
OBRA: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO
AUTOR: JOSÉ AFONSO DA SILVA
EDIÇÃO: 19ª PÁGINA: 610 ANO: 2001
EDITORA: MALHEIROS
Data do Julgamento
:
04/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00019 EMENT VOL-02137-01 PP-00014
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB
ADVDO. : GASTÃO DE BEM
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
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