STF ADI 439 MC / RO - RONDÔNIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, LEI N. 293, DE 22.10.90, DO ESTADO DE
RONDONIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA ESTADUAL.
I. A Lei n. 293, de 22.10.90, do Estado de Rondonia,
ao instituir forma de execução contra a Fazenda Estadual,
EXtrapola do modelo constitucional (CF, art. 100 e PARS. ).
II. Relevância do fundamento do pedido e conveniencia
da suspensão da eficacia da lei.
III. Liminar deferida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, LEI N. 293, DE 22.10.90, DO ESTADO DE
RONDONIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA ESTADUAL.
I. A Lei n. 293, de 22.10.90, do Estado de Rondonia,
ao instituir forma de execução contra a Fazenda Estadual,
EXtrapola do modelo constitucional (CF, art. 100 e PARS. ).
II. Relevância do fundamento do pedido e conveniencia
da suspensão da eficacia da lei.
III. Liminar deferida.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu a medida cautelar para suspender, a partir desta data, a eficácia da Lei nº 293, de 22 de outubro de 1990, do Estado de Rondônia. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja.
Procurador-Geral da República, Dr. Affonso Henriques Prates Correia, substituto. Plenário, 23.5.91.
Data do Julgamento
:
23/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1991 PP-08904 EMENT VOL-01626-01 PP-00091 RTJ VOL-00136-02 PP-00501
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.: ALIETE ALBERTO MATTA MORTHYL
REQDA.: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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