STF ADI 44 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Ação direta de Inconstitucionalidade. Direito de Greve. Medida
Provisória nº 50/89, reeditada por outra, a de número 59. Sanção da Lei
nº 7.783/89, que dispôs a respeito.
É de se ter como prejudicada ação direta que visava a declaração de
inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 50/89, que , aliás, por
não ter sido esta apreciada a tempo pelo Congresso Nacional, foi
reeditada pela Medida Provisória nº 59/89, já que ainda que se
considerasse subsistente a ação, por ter sido reeditada a medida, há de
se ter como havendo do mesmo tema - Direito de Greve, que não contém
sequer as mesmas disposições da medida impugnada.
Ementa
- Ação direta de Inconstitucionalidade. Direito de Greve. Medida
Provisória nº 50/89, reeditada por outra, a de número 59. Sanção da Lei
nº 7.783/89, que dispôs a respeito.
É de se ter como prejudicada ação direta que visava a declaração de
inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 50/89, que , aliás, por
não ter sido esta apreciada a tempo pelo Congresso Nacional, foi
reeditada pela Medida Provisória nº 59/89, já que ainda que se
considerasse subsistente a ação, por ter sido reeditada a medida, há de
se ter como havendo do mesmo tema - Direito de Greve, que não contém
sequer as mesmas disposições da medida impugnada.Decisão
Indexação
CT0793 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PREJUDICIALIDADE,
PEDIDO, OBJETO, PERDA, GREVE, DIREITO, LEI FEDERAL,
REGULAMENTAÇÃO
Legislação
LEG-FED LEI-007783 ANO-1989
LEG-FED MPR-000050
LEG-FED MPR-000059
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Prejudicada.
Número de páginas: (11). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 25/09/98, (SVF).
Alteração: 10/07/00, (SVF).
Alteração: 25/10/2011, ACC.
Data do Julgamento
:
22/03/1990
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1990 PP-04603 EMENT VOL-01582-01 PP-00013 RTJ VOL-00131-03 PP-00954
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
REQUERENTE : PCB - PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
ADVS.: FÉLIX ÃNGELO PALACI E OUTRO
REQUERIDO : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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