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Jurisprudência


STF ADI 44 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de Inconstitucionalidade. Direito de Greve. Medida Provisória nº 50/89, reeditada por outra, a de número 59. Sanção da Lei nº 7.783/89, que dispôs a respeito. É de se ter como prejudicada ação direta que visava a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 50/89, que , aliás, por não ter sido esta apreciada a tempo pelo Congresso Nacional, foi reeditada pela Medida Provisória nº 59/89, já que ainda que se considerasse subsistente a ação, por ter sido reeditada a medida, há de se ter como havendo do mesmo tema - Direito de Greve, que não contém sequer as mesmas disposições da medida impugnada.
Decisão
Indexação CT0793 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PREJUDICIALIDADE, PEDIDO, OBJETO, PERDA, GREVE, DIREITO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO Legislação LEG-FED LEI-007783 ANO-1989 LEG-FED MPR-000050 LEG-FED MPR-000059 Observação Votação: Unânime. Resultado: Prejudicada. Número de páginas: (11). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 25/09/98, (SVF). Alteração: 10/07/00, (SVF). Alteração: 25/10/2011, ACC.

Data do Julgamento : 22/03/1990
Data da Publicação : DJ 25-05-1990 PP-04603 EMENT VOL-01582-01 PP-00013 RTJ VOL-00131-03 PP-00954
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : REQUERENTE : PCB - PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO ADVS.: FÉLIX ÃNGELO PALACI E OUTRO REQUERIDO : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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