STF ADI 451 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 1.748, de 19
de novembro de 1990, do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre
medidas de segurança nos estacionamentos destinados a veiculos
automotores. Pedido de liminar.
- Não ocorrencia, no caso, de manifesta relevância jurídica
de impugnação.
- Por outro lado, não se evidencia a existência de
periculum in mora.
Pedido de concessão de liminar indeferido.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 1.748, de 19
de novembro de 1990, do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre
medidas de segurança nos estacionamentos destinados a veiculos
automotores. Pedido de liminar.
- Não ocorrencia, no caso, de manifesta relevância jurídica
de impugnação.
- Por outro lado, não se evidencia a existência de
periculum in mora.
Pedido de concessão de liminar indeferido.Decisão
O Tribunal por unanimidade indeferiu o pedido de liminar. Votou o Presidente. Plenário, 22.03.91.
Data do Julgamento
:
22/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1991 PP-05929 EMENT VOL-01619-01 PP-00022 RTJ VOL-00139-03 PP-00745
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQUERENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMERCIO
REQUERIDO : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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