STF ADI 452 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA APROVAR A ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada
pelo Senado (CF,
artigo 128, § 1º).
A nomeação do Procurador-Geral de Justiça dos Estados não está
sujeita à aprovação
da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeá-lo dentre lista
tríplice composta
de integrantes da carreira (CF, artigo 128, § 3º). Não-aplicação do
princípio da simetria.
Precedentes.
2. Dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso que
restringe o alcance do § 3º
do artigo 128 da Constituição Federal, ao exigir a aprovação da
escolha do Procurador-Geral
de Justiça pela Assembléia Legislativa.
Ação julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade da
alínea "c" do inciso XIX
do artigo 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA APROVAR A ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada
pelo Senado (CF,
artigo 128, § 1º).
A nomeação do Procurador-Geral de Justiça dos Estados não está
sujeita à aprovação
da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeá-lo dentre lista
tríplice composta
de integrantes da carreira (CF, artigo 128, § 3º). Não-aplicação do
princípio da simetria.
Precedentes.
2. Dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso que
restringe o alcance do § 3º
do artigo 128 da Constituição Federal, ao exigir a aprovação da
escolha do Procurador-Geral
de Justiça pela Assembléia Legislativa.
Ação julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade da
alínea "c" do inciso XIX
do artigo 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00128 PAR-00001 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CES
ART-00026 INC-00019 LET-C
(MT).
LEG-FED CES
ART-00116 PAR-00001
(SE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: declarada a inconstitucionalidade da alínea "c" do inciso
XIX do art. 26 da Constituição do Estado do Mato Grosso.
Acórdãos citados: ADI-12268-MC, ADI-1506(RTJ-173/733),
ADI-1962.
Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 20/06/03, (MLR).
Alteração: 24/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
28/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00019 EMENT VOL-02089-01 PP-00020
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
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