main-banner

Jurisprudência


STF ADI 454 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR - LEIS ANTERIORES E POSTERIORES A CONSTITUIÇÃO EM VIGOR - ALCANCE DOS PRECEDENTES. 1. Se a Corte conclui, mediante votação expressiva, pela impossibilidade jurídica de pedido de declaração de inconstitucionalidade, na via direta, de preceito anterior a Carta, o entendimento em sentido contrario deve ser relegado a plano secundario, em prol da celeridade e economia processuais. A discussão do tema passa a ser meramente acadêmica. 2. A concessão de liminar pressupoe conclusão, ao primeiro exame, sobre o sinal do bom direito e o risco decorrente de manter-se, com plena eficacia, o preceito atacado. Isto ocorre quando o dispositivo legal encerra extinção de Fundo de Aposentadoria e de Pensões, assegurando-se direitos adquiridos.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado por indicação do Ministro Relator. Plenário, 13.6.91. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora, Plenário, 01.7.91. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.91. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, no ponto em que impugna as Leis n°s 6.639, de 29.12.1974 e 7.771, de 13.12.1983, por serem anteriores à Constituição de 1988 (por impossibilidade jurídica do pedido). Quanto à Lei n° 9.498, de 28.12.1990, o Tribunal, ainda por unanimidade, conheceu da ação, mas indeferiu a medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente, ocasional mente, o Ministro Célio Borja. Plenário, 07.02.92. que

Data do Julgamento : 07/02/1992
Data da Publicação : DJ 08-05-1992 PP-06264 EMENT VOL-01660-01 PP-00114 RTJ VOL-00140-02 PP-00427
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQUERENTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ REQUERIDA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00023 ART-00024 ART-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00250 PR. LEG-EST LEI-006639 ANO-1974 ART-00006 LET-B LET-G ART-00010 PAR-00001 ART-00023 PAR-ÚNICO PR. LEG-EST LEI-007771 ANO-1983 ART-00004 PR. LEG-EST LEI-009498 ANO-1990 ART-00002 PAR-ÚNICO ART-00003 PR.
Observação : VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDA EM PARTE A AÇÃO E INDEFERIDA A MEDIDA CAUTELAR. VEJA ADI-2, ADI-7, ADI-74, ADI-85, ADI-381, ADI-385, ADI-389, ADI-415, ADI-438, ADI-450, ADI-464, ADI-503, ADI-569, ADI-606. Número de páginas: (9). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 04.06.92, (GD ). ALTERAÇÃO: 18.02.94, (MV ).:: Alteração: 03/10/2011, HMC.
Mostrar discussão