STF ADI 460 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Estado do Amapá: plausível argüição de
inconstitucionalidade formal de decretos com força de lei baixados
pelo Governador, no curso dos trabalhos constituintes da Assembléia
Legislativa, com invocação do art. 5., par-2., da LC 41/81 c/c art.
14, par-2., ADCT/88; duvidas, ademais, sobre a constitucionalidade
material dos decretos questionados: medida cautelar deferida.
Ementa
Estado do Amapá: plausível argüição de
inconstitucionalidade formal de decretos com força de lei baixados
pelo Governador, no curso dos trabalhos constituintes da Assembléia
Legislativa, com invocação do art. 5., par-2., da LC 41/81 c/c art.
14, par-2., ADCT/88; duvidas, ademais, sobre a constitucionalidade
material dos decretos questionados: medida cautelar deferida.Decisão
O Tribunal por unanimidade deferiu a medida liminar e suspendeu até o julgamento final da ação a a eficácia do Decreto (N) nº 038, de 20 de fevereiro de 1991, e do Decreto (N) nº 041, de 22 de fevereiro de 1991, do Estado do Amapá. Votou o Presidente.
Plenário, 22.03.91.
Data do Julgamento
:
22/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1991 PP-05929 EMENT VOL-01619-01 PP-00027 RTJ VOL-00135-03 PP-00940
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
ADV: GUARAY DA SILVA FREITAS
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