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Jurisprudência


STF ADI 473 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 41, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Incompatibilidade com os arts. 21, inciso VIII, 22, incisos I, VII e XIX, 48, inciso XIII, 52, inciso VII, e 192, incisos I, IV e V, da Constituição Federal. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela improcedência da ação. 4. Art. 41, do ADCT, da Carta gaúcha de 1989, foi alterado pela Emenda Constitucional nº 15, de 20.5.97. A Lei nº10.959 de 27.5.97, alterada pela Lei nº 11.105, de 22.1.98, autorizou a transformação da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista. 5. Após edição das normas locais que alteraram o sistema do art. 41 e parágrafos do ADCT da Carta do Estado do Rio Grande do Sul, não houve manifestação do autor da ação. Modificação dos comandos impugnados na inicial. 6. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Sydney Sanches e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 27.8.98.

Data do Julgamento : 27/08/1998
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-01 PP-00023
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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