STF ADI 474 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Ação direta de inconstitucionalidade: lei estadual que
permite autorização a menores de 18 anos e maiores de 16 para dirigir
veiculos automotores: plausibilidade da argüição de ofensa a
competência privativa da União para legislar sobre o trânsito e
riscos da execução imediata da lei impugnada: deferimento da
suspensão cautelar de sua eficacia.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade: lei estadual que
permite autorização a menores de 18 anos e maiores de 16 para dirigir
veiculos automotores: plausibilidade da argüição de ofensa a
competência privativa da União para legislar sobre o trânsito e
riscos da execução imediata da lei impugnada: deferimento da
suspensão cautelar de sua eficacia.Decisão
Por unanimidade o tribunal deferiu o pedido de cautelar e suspendeu a eficácia da lei n°1.682. de 19 de julho de 1990, do estado do Rio de Janeiro. votou o presidente. plenário, 04.04.91
Data do Julgamento
:
04/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1991 PP-05460 EMENT VOL-01618-01 PP-00017 RTJ VOL-00136-01 PP-00039
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQUERIDOS: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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