STF ADI 474 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Habilitação para dirigir veículo automotor a
menores de dezoito anos.
Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão da
competência legislativa da União (art. 22, XI, da Constituição
Federal). Precedentes do Supremo Tribunal.
Ação direta julgada procedente.
Ementa
- Habilitação para dirigir veículo automotor a
menores de dezoito anos.
Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão da
competência legislativa da União (art. 22, XI, da Constituição
Federal). Precedentes do Supremo Tribunal.
Ação direta julgada procedente.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 1.682, de 19.7.90, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 15.02.96.
(Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio).
Data do Julgamento
:
15/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13897 EMENT VOL-01826-01 PP-00034
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQUERENTE : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQUERIDOS : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO E GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
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