STF ADI 475 QO-AgR / AL - ALAGOAS AG.REG. NA QUEST. ORD. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Agravo regimental contra despacho que não admitiu a
intervenção do Município de Paripueira (AL) em ação direta de
inconstitucionalidade.
- Deferimento do requerimento da autora - a
Procuradoria-Geral da Republica - para retificar equivoco material da
inicial, que passa, assim, a arguir apenas a inconstitucionalidade do
inciso I do artigo 43 do ADCT da Constituição do Estado de Alagoas,
bem como do Decreto Legislativo n. 294/90 do mesmo Estado.
- Em consequencia, declara-se que a concessão da liminar
se restringe a abarcar o dispositivo constitucional e o Decreto
Legislativo acima referidos.
Com a retificação da inicial e com a redução da
abrangencia da liminar, fica prejudicado o agravo regimental do
Município de Paripueira, por não ter mais ele qualquer interesse no
desfecho desta ação direta.
Agravo regimental que se julga prejudicado.
Ementa
Agravo regimental contra despacho que não admitiu a
intervenção do Município de Paripueira (AL) em ação direta de
inconstitucionalidade.
- Deferimento do requerimento da autora - a
Procuradoria-Geral da Republica - para retificar equivoco material da
inicial, que passa, assim, a arguir apenas a inconstitucionalidade do
inciso I do artigo 43 do ADCT da Constituição do Estado de Alagoas,
bem como do Decreto Legislativo n. 294/90 do mesmo Estado.
- Em consequencia, declara-se que a concessão da liminar
se restringe a abarcar o dispositivo constitucional e o Decreto
Legislativo acima referidos.
Com a retificação da inicial e com a redução da
abrangencia da liminar, fica prejudicado o agravo regimental do
Município de Paripueira, por não ter mais ele qualquer interesse no
desfecho desta ação direta.
Agravo regimental que se julga prejudicado.Decisão
O Tribunal, examinando questão de ordem, deferiu a retificação da petição inicial (correção de erro material) para restringir o objeto da ação do Decreto 294, de 12.6.90, do Estado de Alagoas, bem como somente ao inciso I do art. 43 do ADCT da
Constituição do mesmo Estado. Em consequência, restringiu também o alcance da medida cautelar a esse obejeto. Por fim, julgou prejudicado o agravo regimental. Tudo por votação unânime. Votou o Presidente. Plenário, 19.9.91.
Data do Julgamento
:
19/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1991 PP-15952 EMENT VOL-01641-01 PP-00001 RTJ VOL-00138-03 PP-00730
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGRTE. : MUNICÍPIO DE PARIPUEIRA
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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