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Jurisprudência


STF ADI 475 QO-AgR / AL - ALAGOAS AG.REG. NA QUEST. ORD. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Agravo regimental contra despacho que não admitiu a intervenção do Município de Paripueira (AL) em ação direta de inconstitucionalidade. - Deferimento do requerimento da autora - a Procuradoria-Geral da Republica - para retificar equivoco material da inicial, que passa, assim, a arguir apenas a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 43 do ADCT da Constituição do Estado de Alagoas, bem como do Decreto Legislativo n. 294/90 do mesmo Estado. - Em consequencia, declara-se que a concessão da liminar se restringe a abarcar o dispositivo constitucional e o Decreto Legislativo acima referidos. Com a retificação da inicial e com a redução da abrangencia da liminar, fica prejudicado o agravo regimental do Município de Paripueira, por não ter mais ele qualquer interesse no desfecho desta ação direta. Agravo regimental que se julga prejudicado.
Decisão
O Tribunal, examinando questão de ordem, deferiu a retificação da petição inicial (correção de erro material) para restringir o objeto da ação do Decreto 294, de 12.6.90, do Estado de Alagoas, bem como somente ao inciso I do art. 43 do ADCT da Constituição do mesmo Estado. Em consequência, restringiu também o alcance da medida cautelar a esse obejeto. Por fim, julgou prejudicado o agravo regimental. Tudo por votação unânime. Votou o Presidente. Plenário, 19.9.91.

Data do Julgamento : 19/09/1991
Data da Publicação : DJ 08-11-1991 PP-15952 EMENT VOL-01641-01 PP-00001 RTJ VOL-00138-03 PP-00730
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRTE. : MUNICÍPIO DE PARIPUEIRA REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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