STF ADI 476 / BA - BAHIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Trânsito: idade mínima para habilitação a conduzir
veículo automotor: matéria de competência privativa da União (CF,
art. 22, IX): inconstitucionalidade de legislação estadual a
respeito.
Ementa
Trânsito: idade mínima para habilitação a conduzir
veículo automotor: matéria de competência privativa da União (CF,
art. 22, IX): inconstitucionalidade de legislação estadual a
respeito.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e, em
consequência, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.054, de
02/02/1991, do Estado da Bahia. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Plenário,
18.02.99.
Data do Julgamento
:
18/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01945-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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