STF ADI 479 / AM - AMAZONAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta julgada procedente para
declarar a inconstitucionalidade, no art. 12 da Constituição do
Estado do Amazonas, na parte em que implicou a criação de
municípios, sem observância dos requisitos estabelecidos no § 4º do
art. 18 da Constituição Federal, notadamente a realização de
plebiscito.
Ementa
- Ação direta julgada procedente para
declarar a inconstitucionalidade, no art. 12 da Constituição do
Estado do Amazonas, na parte em que implicou a criação de
municípios, sem observância dos requisitos estabelecidos no § 4º do
art. 18 da Constituição Federal, notadamente a realização de
plebiscito.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade, no art. 12 da Constituição do Estado do Amazonas, a menção aos seguintes nomes "Auatiparaná, Augusto Montenegro, Auxliadora, Axinin, Caburi, Cacau Pirêra,
Caiambé, Camaruã, Canumã, Caviana, Iauaretê, Ipiranga-Juí, Janauacá, Mocambo, Moura, Murituba, Osório da Fonseca, Puraquequara, Purupuru, Rosarinho e Sacambu". Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministro Francisco Rezek, Carlos Velloso
e
Celso de Mello. Plenário, 05.06.96.
Data do Julgamento
:
05/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50158 EMENT VOL-01854-01 PP-00042
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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