STF ADI 479 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Município: criação pela Constituição do Estado do Amazonas
(art. 12): argüição plausível de ofensa ao art. 18, par-4., CF, que a
subordina a observancia de requisitos de lei complementar estadual e
a consulta plebiscitaria das populações: suspensão cautelar da norma
questionada.
Ementa
Município: criação pela Constituição do Estado do Amazonas
(art. 12): argüição plausível de ofensa ao art. 18, par-4., CF, que a
subordina a observancia de requisitos de lei complementar estadual e
a consulta plebiscitaria das populações: suspensão cautelar da norma
questionada.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu a medida cautelar, para suspender a eficácia do art. 12 das Disposições Preliminares da Constituição do Amazonas. Votou o Presidente. Plenário, 16.5.91.
Data do Julgamento
:
16/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1991 PP-08082 EMENT VOL-01624-01 PP-00056
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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