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Jurisprudência


STF ADI 487 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta baseada nos artigos 225, § 4º, e 5º, XXII, da Constituição. Sem negar a relevância da fundamentação, mas ponderado o interesse coletivo na preservação do meio ambiente, indefere-se por maioria, a cautelar, quanto ao art. 1º do Decreto nº 99.547-90, que proíbe, por prazo indeterminado, o corte e a respectiva exploração da vegetação nativa da Mata Atlântica. Cautelar indeferida, por unanimidade, quanto ao art. 2º do mesmo Decreto, que dispõe sobre o exercício da fiscalização de projetos, pelo IBAMA.
Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de não conhecimento, vencido o Ministro Carlos Velloso, que a suscitou. Ainda, por maioria, indeferiu a medida cautelar, vencidos, em parte, os Srs. Ministros Relator, Carlos Velloso e Célio Borja, que a deferia parcialmente. Votou o Presidente. Falou pelo Ministério Público Federal, o Dr. Affonso Henriques Prates Correia. Plenário, 09.5.91.

Data do Julgamento : 09/05/1991
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12177 EMENT VOL-01864-01 PP-00053 RTJ VOL-00162-03 PP-00832
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI ADVDOS. : JOSÉ JADIR DOS SANTOS E OUTROS REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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