STF ADI 491 MC / AM - AMAZONAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica e do
"periculum in mora", com relação a ambos os dispositivos impugnados.
- Sucede, porem, que a inconstitucionalidade arguida quanto
ao paragrafo único do artigo 86 da Constituição do Estado do Amazonas
visa apenas a extensão, que ele determina, implicitamente, que se
faça ao Ministério Público, do inciso V do artigo 64 da mesma Carta
Magna. Implicitamente, porque essa extensão decorre dos termos "IV a
XIII" que integram a remissão feita pelo primeiro desses
dispositivos.
- No caso, portanto, como não se pode suspender a eficacia
de qualquer expressão do dispositivo impugnado, pois este não alude
ao inciso V do artigo 64 senao implicitamente por meio da expressão
abrangente ("IV a XIII"), impõe-se a utilização da tecnica de
concessão da liminar "para a suspensão da eficacia parcial do texto
impugnado sem a redução de sua expressão literal", que, se feita,
abarcaria normas autonomas, e, portanto, cindiveis, que não são
atacadas como inconstitucionais.
Pedido de liminar deferido, em parte, para suspender, "ex
nunc", a eficacia do artigo 9. da Lei n. 1946, de 14.3.90, do Estado
do Amazonas, bem como para suspender, sem redução da letra de seu
texto, a aplicação do paragrafo único do artigo 86 da Constituição do
mesmo Estado, no que concerne a remissão ao inciso V do artigo 64
dela também constante.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica e do
"periculum in mora", com relação a ambos os dispositivos impugnados.
- Sucede, porem, que a inconstitucionalidade arguida quanto
ao paragrafo único do artigo 86 da Constituição do Estado do Amazonas
visa apenas a extensão, que ele determina, implicitamente, que se
faça ao Ministério Público, do inciso V do artigo 64 da mesma Carta
Magna. Implicitamente, porque essa extensão decorre dos termos "IV a
XIII" que integram a remissão feita pelo primeiro desses
dispositivos.
- No caso, portanto, como não se pode suspender a eficacia
de qualquer expressão do dispositivo impugnado, pois este não alude
ao inciso V do artigo 64 senao implicitamente por meio da expressão
abrangente ("IV a XIII"), impõe-se a utilização da tecnica de
concessão da liminar "para a suspensão da eficacia parcial do texto
impugnado sem a redução de sua expressão literal", que, se feita,
abarcaria normas autonomas, e, portanto, cindiveis, que não são
atacadas como inconstitucionais.
Pedido de liminar deferido, em parte, para suspender, "ex
nunc", a eficacia do artigo 9. da Lei n. 1946, de 14.3.90, do Estado
do Amazonas, bem como para suspender, sem redução da letra de seu
texto, a aplicação do paragrafo único do artigo 86 da Constituição do
mesmo Estado, no que concerne a remissão ao inciso V do artigo 64
dela também constante.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu em parte, o pedido de medida cautelar, para suspender, "ex nunc", a aeficácia do art. 9º da Lei nº 1.946, de 14 de março de 1990, do Estado do Amazonas, bem como, sem redução de seu texto expresso, a aplicação do
parágrafo único do art. 86 da Constituição do mesmo Estado, no que concerne à remissão ao inciso V do art. 64 da Carta Magna Estadual. Votou o Presidente. Plenário, 13.6.91.
Data do Julgamento
:
13/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1991 PP-15027 EMENT VOL-01639-01 PP-00037 RTJ VOL-00137-01 PP-00090
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
REQDOS.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS E GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Mostrar discussão