STF ADI 496 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação dos artigos
23 e 24, "caput" e § 1º, ambos da Lei nº 8.177/91.
Pedido de liminar que se julga prejudicado pelo julgamento de
pedido mais abrangente na ADIN. nº 493.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação dos artigos
23 e 24, "caput" e § 1º, ambos da Lei nº 8.177/91.
Pedido de liminar que se julga prejudicado pelo julgamento de
pedido mais abrangente na ADIN. nº 493.Decisão
Por votação unânime, o tribunal julgou prejudicada a ação, nos termos do voto do relator. Votou o presidente. Ausentes, ocasionalmente, os ministros Néri da Silveira e Francisco Rezek.
Plenário, 12.08.92
Data do Julgamento
:
08/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1992 PP-14089 EMENT VOL-01674-03 PP-00458
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQUERENTE : PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADO: JONAS DUARTE JOSE DA SILVA
REQUERIDO : PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL
REQUERIDO: CONGRESSO NACIONAL
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