STF ADI 498 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. SUSPENSÃO CAUTELAR.
Constituição do Estado do Amazonas, artigo 3., paragrafos 1.., 2. e
3., do ADCT. Leis estaduais 2.010, de 19.12.90, art. 2., e 2.018, de
17.01.91, artigo 2..
Deferimento da suspensão cautelar do art. 3., paragrafos 1.,
2. e 3 . do ADCT a Constituição do Amazonas, bem assim do art. 2. da
Lei 2.010/90 e art. 2. da Lei 2.018/91, ambas do Estado do Amazonas.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. SUSPENSÃO CAUTELAR.
Constituição do Estado do Amazonas, artigo 3., paragrafos 1.., 2. e
3., do ADCT. Leis estaduais 2.010, de 19.12.90, art. 2., e 2.018, de
17.01.91, artigo 2..
Deferimento da suspensão cautelar do art. 3., paragrafos 1.,
2. e 3 . do ADCT a Constituição do Amazonas, bem assim do art. 2. da
Lei 2.010/90 e art. 2. da Lei 2.018/91, ambas do Estado do Amazonas.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia do art. 3º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas e dos artigos 2º da Lei Estadual nº
2.010, de 19-12-1990, e 2º da Lei Estadual nº 2.018, de 17-01-1991. Votou o Presidente. Plenário, 20.6.91.
Data do Julgamento
:
20/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1991 PP-10363 EMENT VOL-01628-01 PP-00055 RTJ VOL-00136-03 PP-01057
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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