main-banner

Jurisprudência


STF ADI 506 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
MAGISTRATURA - PREENCHIMENTO DE CARGOS - REQUISITOS - DEMANDA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Não concorrendo na hipótese concreta o "periculum in mora", descabe cogitar de concessão da liminar. Isto acontece quando, mediante o ato normativo impugnado, condiciona-se o preenchimento de um novo cargo de desembargador não só a instalação de Varas ja criadas, como também a um certo movimento de processos no Tribunal, como ocorreu no Estado do Acre.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal indeferiu a medida cautelar de suspensão do art. 34 do ADCT da Constituição do Estado do Acre. Votou o Presidente. Plenário, 31.10.91.

Data do Julgamento : 31/10/1991
Data da Publicação : DJ 13-12-1991 PP-18353 EMENT VOL-01646-01 PP-00042 RTJ VOL-00140-01 PP-00024
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV.(A/S): JOSÉ MAURO DA SILVEIRA INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE
Mostrar discussão