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Jurisprudência


STF ADI 510 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Sindicato: servidor público estadual: afastamento do serviço do que investido em função executiva de instituição sindical, pelo tempo que durar o mandato, assegurados todos os direitos e vantagens do cargo (Const.do Amazonas, art. 110 par. 7.): ação direta de inconstitucionalidade: suspensão cautelar indeferida, porque a afirmação do risco de danos irreparaveis ao Estado parte de premissa equivocada na interpretação do preceito questionado.
Decisão
Apresentado o feito em Mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 1º-07-91. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal indeferiu a medida cautelar de suspensão do § 7º do art. 110 da Constituição do Estado do Amazonas. Votou o Presidente. Plenário, 1º-08-91.

Data do Julgamento : 01/08/1991
Data da Publicação : DJ 13-09-1991 PP-12488 EMENT VOL-01633-01 PP-00064 RTJ VOL-00137-02 PP-00566
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.: VICENTE DE MEDONÇA JÚNIOR REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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