STF ADI 519 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade. Aumento de
vencimentos por decreto que aprova tabelas em conformidade com
indices firmados em acordo coletivo. Decreto 3.140, de 14.03.91, do
Estado de Mato Grosso.
- E de conhecer-se da ação direta, porquanto, no caso, o
ato normativo impugnado e um decreto autonomo, sendo que, inclusive,
um dos fundamentos da ação e justamente o de ter ele invadido a
esfera reservada a lei pela Constituição Federal.
- Ocorrencia, na espécie, da relevância jurídica da
fundamentação, bem como do "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido, para suspender-se a eficacia,
"ex nunc", do Decreto 3.140, de 14.03.91, do Estado de Mato Grosso.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Aumento de
vencimentos por decreto que aprova tabelas em conformidade com
indices firmados em acordo coletivo. Decreto 3.140, de 14.03.91, do
Estado de Mato Grosso.
- E de conhecer-se da ação direta, porquanto, no caso, o
ato normativo impugnado e um decreto autonomo, sendo que, inclusive,
um dos fundamentos da ação e justamente o de ter ele invadido a
esfera reservada a lei pela Constituição Federal.
- Ocorrencia, na espécie, da relevância jurídica da
fundamentação, bem como do "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido, para suspender-se a eficacia,
"ex nunc", do Decreto 3.140, de 14.03.91, do Estado de Mato Grosso.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu a medida liminar, para suspender a eficácia do Decreto 3.140, de 14 de março de 1991, do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Plenário, 15.8.91.
Data do Julgamento
:
15/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1991 PP-14248 EMENT VOL-01637-01 PP-00118 RTJ VOL-00137-02 PP-00574
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVDO.: DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO
REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Mostrar discussão