STF ADI 520 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Decreto estadual n.
2.989/90. Liminar.
Servidores publicos civis e militares da Administração
Direta, Autarquica e Fundacional do Estado. Reajuste salarial por
Decreto do Poder Executivo.
Plausibilidade do direito e repercussão as financas
publicas do Estado requerente.
Medida cautelar. Deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Decreto estadual n.
2.989/90. Liminar.
Servidores publicos civis e militares da Administração
Direta, Autarquica e Fundacional do Estado. Reajuste salarial por
Decreto do Poder Executivo.
Plausibilidade do direito e repercussão as financas
publicas do Estado requerente.
Medida cautelar. Deferida.Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, conheceu da ação, vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, que dela não conhecia. E, por unanimidade, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia do Decreto nº 2.989, de 03 de dezembro de 1990, do Estado de Mato
Grosso. Votou o presidente. Plenário, 20.6.91. Ausentes, ocasionalmente, os Mins. Célio Borja e Celso de Mello.
Data do Julgamento
:
20/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1991 PP-14548 EMENT VOL-01638-01 PP-00105 RTJ VOL-00136-03 PP-01064
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADV. : DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00167
ART-00169
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LCP-000002 ANO-1990
MT.
LEG-EST DEC-002989 ANO-1990
MT.
Observação
:
N. PP.: (8). REVISÃO: (NCS).
ALTERAÇÃO: 30.09.97, (ARV).
Alteração: 14/10/2011, ACN.
Mostrar discussão