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Jurisprudência


STF ADI 520 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI OBJETO DA AÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Disposições do Decreto Estadual nº 2.989, de 03 de dezembro de 1990, do Estado de Mato Grosso, cujo diploma veio a ser expressamente revogado pela Lei Estadual nº 6.583, de 13 de dezembro de 1994, que "Realinha as tabelas vencimentais dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências". 2. Se a norma inquinada de inconstitucionalidade em sede de controle abstrato deixa de integrar o ordenamento jurídico, porque revogada, torna-se insubsistente o interesse de agir, o que implica prejudicialidade por perda do objeto. Pedido julgado prejudicado, ficando cassada a liminar.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta e cassou a medida liminar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 24.4.97.

Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24866 EMENT VOL-01872-01 PP-00042
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO
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