STF ADI 520 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO
SUPERVENIENTE DA LEI OBJETO DA AÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
1. Disposições do Decreto Estadual nº 2.989, de 03 de
dezembro de 1990, do Estado de Mato Grosso, cujo diploma veio a ser
expressamente revogado pela Lei Estadual nº 6.583, de 13 de dezembro
de 1994, que "Realinha as tabelas vencimentais dos servidores
públicos civis e militares do Poder Executivo e dá outras
providências".
2. Se a norma inquinada de inconstitucionalidade em sede de
controle abstrato deixa de integrar o ordenamento jurídico, porque
revogada, torna-se insubsistente o interesse de agir, o que implica
prejudicialidade por perda do objeto.
Pedido julgado prejudicado, ficando cassada a liminar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO
SUPERVENIENTE DA LEI OBJETO DA AÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
1. Disposições do Decreto Estadual nº 2.989, de 03 de
dezembro de 1990, do Estado de Mato Grosso, cujo diploma veio a ser
expressamente revogado pela Lei Estadual nº 6.583, de 13 de dezembro
de 1994, que "Realinha as tabelas vencimentais dos servidores
públicos civis e militares do Poder Executivo e dá outras
providências".
2. Se a norma inquinada de inconstitucionalidade em sede de
controle abstrato deixa de integrar o ordenamento jurídico, porque
revogada, torna-se insubsistente o interesse de agir, o que implica
prejudicialidade por perda do objeto.
Pedido julgado prejudicado, ficando cassada a liminar.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta e cassou a medida liminar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 24.4.97.
Data do Julgamento
:
24/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24866 EMENT VOL-01872-01 PP-00042
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO
Mostrar discussão