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Jurisprudência


STF ADI 530 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Falta de legitimação ativa. - Como sua designação indica, e a autora uma entidade hibrida que congrega sindicatos e associações de servidores da Justiça do Trabalho, não sendo, portanto, confederação sindical. - Por outro lado, dada a sua composição, também não se trata de entidade de classe de âmbito nacional. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, ficando, assim, prejudicado o pedido de liminar.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação e, em consequência, julgou prejudicado o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 20.9.91.

Data do Julgamento : 20/09/1991
Data da Publicação : DJ 22-11-1991 PP-16845 EMENT VOL-01643-01 PP-00033 RTJ VOL-00138-01 PP-00047
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - FENASTRA ADVDOS.: ANTÔNIO OSSIAN DE ARAÚJO JUNIOR E OUTROS REQDOS.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00231 PAR-00001 ART-00249 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-008162 ANO-1991 ART-00008 ART-00009 ART-00010
Observação : Acórdão citado: ADI-433. Número de páginas: (12). Revisão:(NCS). Alteração: 09/02/06, (MLR). Alteração: 14/10/2011, DCR.
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