STF ADI 530 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade. Falta de legitimação
ativa.
- Como sua designação indica, e a autora uma entidade
hibrida que congrega sindicatos e associações de servidores da
Justiça do Trabalho, não sendo, portanto, confederação sindical.
- Por outro lado, dada a sua composição, também não se
trata de entidade de classe de âmbito nacional.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida,
ficando, assim, prejudicado o pedido de liminar.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Falta de legitimação
ativa.
- Como sua designação indica, e a autora uma entidade
hibrida que congrega sindicatos e associações de servidores da
Justiça do Trabalho, não sendo, portanto, confederação sindical.
- Por outro lado, dada a sua composição, também não se
trata de entidade de classe de âmbito nacional.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida,
ficando, assim, prejudicado o pedido de liminar.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação e, em consequência, julgou prejudicado o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 20.9.91.
Data do Julgamento
:
20/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1991 PP-16845 EMENT VOL-01643-01 PP-00033 RTJ VOL-00138-01 PP-00047
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DOS
TRABALHADORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - FENASTRA
ADVDOS.: ANTÔNIO OSSIAN DE ARAÚJO JUNIOR E OUTROS
REQDOS.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00231 PAR-00001 ART-00249
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
LEG-FED LEI-008162 ANO-1991
ART-00008 ART-00009 ART-00010
Observação
:
Acórdão citado: ADI-433.
Número de páginas: (12). Revisão:(NCS).
Alteração: 09/02/06, (MLR).
Alteração: 14/10/2011, DCR.
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