STF ADI 532 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Lei estadual, permissiva da condução de veiculos
automotores, por menores de dezoito anos e maiores de dezesseis.
Relevância do fundamento jurídico do pedido, baseado no
art. 22, XI, da Constituição Federal.
Riscos sociais individuais decorrentes de execução da norma
impugnada.
Precedentes do Supremo Tribunal (ADIn 474 e ADIn 476).
Ementa
- Lei estadual, permissiva da condução de veiculos
automotores, por menores de dezoito anos e maiores de dezesseis.
Relevância do fundamento jurídico do pedido, baseado no
art. 22, XI, da Constituição Federal.
Riscos sociais individuais decorrentes de execução da norma
impugnada.
Precedentes do Supremo Tribunal (ADIn 474 e ADIn 476).Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou o despacho do Relator, que deferira a medida cautelar de suspensão da Lei nº 242, de 09 de maio de 1991, do Estado do Maranhão.
Data do Julgamento
:
01/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1991 PP-11636 EMENT VOL-01631-01 PP-00009 RTJ VOL-00137-02 PP-00575
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQUERENE: PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA
REQUERIDA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
Mostrar discussão