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Jurisprudência


STF ADI 534 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
ADIN - LEI N. 8.024/90 - PLANO COLLOR - BLOQUEIO DOS CRUZADOS - AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - LIMINAR INDEFERIDA. - O tardio ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, quando ja decorrido lapso temporal consideravel desde a edição do ato normativo impugnado, desautoriza - não obstante o relevo jurídico da tese deduzida - o reconhecimento da situação configuradora do periculum in mora, o que inviabiliza a concessão da medida cautelar postulada. - Votos vencidos dos Ministros CELSO DE MELLO (Relator), PAULO BROSSARD e NÉRI DA SILVEIRA, que ordenavam a liberação imediata dos cruzados bloqueados, por entenderem que a salvaguarda do padrao monetario não justifica o desrespeito, pelo Estado, de princípios inscritos na Constituição da Republica: "O poder normativo reconhecido a União Federal para atuar, legislativamente, sobre a disciplina da moeda, quer para adaptar o volume dos meios de pagamento as reais necessidades da economia nacional, quer para regular o seu valor intrinseco, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionarios ou deflacionarios (...), quer para impedir situações de anormalidade e outros desequilibrios oriundos de fenomenos conjunturais, não dispensa e nem exonera o Estado, na formulação e na execução de sua politica economico-financeira, inclusive monetária, de observar e de respeitar os limites impostos pela Constituição" (Ministro CELSO DE MELLO, Relator).
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu a medida cautelar, vencidos em parte, o Ministro Relator e os Ministros Paulo Brossard e Néri da Silveira, estes, em menor extensão. Votou o Presidente. Falou pelo Ministério Público Federal, o Dr. Affonso Henriques Prates Correia. Plenário, 27.06.1991.

Data do Julgamento : 27/06/1991
Data da Publicação : DJ 08-04-1994 PP-07239 EMENT VOL-01739-02 PP-00210
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB REQDOS. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL
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