STF ADI 540 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade.
Tendo decorrido a temporada de caca, não mais cabe o exame
da cautelar para suspende-la.
Medida cautelar indeferida.
Ementa
Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade.
Tendo decorrido a temporada de caca, não mais cabe o exame
da cautelar para suspende-la.
Medida cautelar indeferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu a medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 19.9.91.
Data do Julgamento
:
19/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1991 PP-15028 EMENT VOL-01639-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
REQTE.: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
ADVS.: JUAREZ PINHEIRO E OUTRO
REQDO.: PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
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