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Jurisprudência


STF ADI 542 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 59, de 29/02/1990, art. 8, do Estado do Rio de Janeiro, ao prever que a forma de consulta plebiscitária, para a criação de município, será regulada mediante resoluções expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, respeitados os requisitos previstos na regra impugnada. Alegação de necessidade de nova Lei Complementar federal, em substituição a Lei Complementar nº 1/1967, para que o TRE possa presidir ao plebiscito. Relevância jurídica da fundamentação inicial que não se reconhece. Cautelar indeferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu a medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 27,06,91.

Data do Julgamento : 27/06/1991
Data da Publicação : DJ 25-10-1991 PP-15027 EMENT VOL-01639-01 PP-00088
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE.: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB ADV.: A.C. SIGMARINGA SEIXAS REQDOS: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED LCP-000001 ANO-1967 ART-00002 LEG-EST LCP-000059 ANO-1990 ART-00008 (RJ).
Observação : Número de páginas: (6). Revisão:(NCS). Alteração: 14/11/01, (SVF). Alteração: 17/01/2011, ACC.
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