STF ADI 542 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar
nº 59, de 29/02/1990, art. 8, do Estado do Rio de Janeiro, ao prever
que a forma de consulta plebiscitária, para a criação de município,
será regulada mediante resoluções expedidas pelo Tribunal Regional
Eleitoral, respeitados os requisitos previstos na regra impugnada.
Alegação de necessidade de nova Lei Complementar federal, em
substituição a Lei Complementar nº 1/1967, para que o TRE possa
presidir ao plebiscito. Relevância jurídica da fundamentação inicial
que não se reconhece. Cautelar indeferida.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar
nº 59, de 29/02/1990, art. 8, do Estado do Rio de Janeiro, ao prever
que a forma de consulta plebiscitária, para a criação de município,
será regulada mediante resoluções expedidas pelo Tribunal Regional
Eleitoral, respeitados os requisitos previstos na regra impugnada.
Alegação de necessidade de nova Lei Complementar federal, em
substituição a Lei Complementar nº 1/1967, para que o TRE possa
presidir ao plebiscito. Relevância jurídica da fundamentação inicial
que não se reconhece. Cautelar indeferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu a medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 27,06,91.
Data do Julgamento
:
27/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1991 PP-15027 EMENT VOL-01639-01 PP-00088
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE.: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
ADV.: A.C. SIGMARINGA SEIXAS
REQDOS: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LCP-000001 ANO-1967
ART-00002
LEG-EST LCP-000059 ANO-1990
ART-00008
(RJ).
Observação
:
Número de páginas: (6). Revisão:(NCS).
Alteração: 14/11/01, (SVF).
Alteração: 17/01/2011, ACC.
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