STF ADI 544 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO DE
DATA PARA A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO. Constituição do
Estado de Santa Catarina, art. 27, VIII.
I. - Constitucionalidade
do art. 27, VIII, da Constituição de Santa Catarina, que assegura
aos servidores públicos sujeitos ao regime jurídico único a
percepção dos vencimentos e proventos até o último dia útil do mês a
que correspondem.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade
julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO DE
DATA PARA A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO. Constituição do
Estado de Santa Catarina, art. 27, VIII.
I. - Constitucionalidade
do art. 27, VIII, da Constituição de Santa Catarina, que assegura
aos servidores públicos sujeitos ao regime jurídico único a
percepção dos vencimentos e proventos até o último dia útil do mês a
que correspondem.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade
julgada improcedente.Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.91.
Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal negou referendo à decisão do Ministro Octavio Gallotti, proferida no exercício da Presidência, que suspendera os efeitos do art. 27, inciso VIII, da Constituição do Estado de Santa Catarina, vencidos os
Ministros Relator, Celso de Mello e Presidente, que a referendavam. Plenário, 27.3.92.
Data do Julgamento
:
01/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02149-01 PP-00031 RTJ VOL-00191-03 PP-00773
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : NELSON ANTONIO SERPA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00025 ART-00061 PAR-00001 INC-00002
LET-A LET-C ART-00084 INC-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00027 INC-00008
(SC).
Observação
:
Acórdãos citados: ADI 144 MC (RTJ-143/17), ADI 176 MC, ADI 657.
Veja: Informativo do STF - 342.
Número de páginas: (11). Análise:(MSA). Revisão:(JOY).
Inclusão: 28/10/04, (JVC).
Alteração: 10/10/2011, DCR.
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