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Jurisprudência


STF ADI 545 / CE - CEARÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Expressões e artigos do Decreto 21.370/91 do Estado do Ceará e o item 3 da Portaria 187/91-GAB, da Secretaria de Educação do mesmo Estado que dispoem sobre a realização de censo de natureza cultural aos servidores da área educacional. Atos de natureza concreta, que se situam em nivel infraconstitucional, insuceptiveis de serem impugnados por via da ação direta. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação. Ação direta não conhecida e, em consequencia, insubsistente a medida cautelar deferida "ad referendum" do Plenário da Corte.
Decisão
Depois dos votos do Relator e dos Ministros Sepúlveda Pertence, Célio Borja e Néri da Silveira, que referendavam, em parte, o despacho do Ministro Octávio Gallotti, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, para suspensão da vigência do parágrafo único do art. 3º e do caput do art. 3º, do Decreto nº. 21.370, de 31 de maio de 1991, do Estado do Ceará, e dos Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Carlos Velloso e Octavio Gallotti, que referendavam o despacho por inteiro, o julgamento foi adiado, para mencionado Decreto. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sydney Sanches, Presidente, Moreira Alves e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti, Vice-Presidente, no exercício da Presidência. Plenário, 16.08.91. Decisão: Após os votos dos Ministros Relator, Ilmar Galvão, Celso de Mello, Moreira Alves e Presidente, não conhecendo da ação e dos Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti e Néri da Silveira, rejeitando essa preliminar, o julgamento foi adiado para tomada de voto desempate. Plenário, 06.05.92. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Octavio Gallotti (Vice-Presidente no exercício da Presidência), que dela conheciam, ficando, em consequência, insubsistente a medida cautelar. Plenário, 02.12.92.

Data do Julgamento : 02/12/1992
Data da Publicação : DJ 20-05-1994 PP-12247 EMENT VOL-01745-01 PP-00032
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICAP REQDOS.: GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ REQDOS.: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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