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Jurisprudência


STF ADI 548 MC-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Resolução n. 024, de 1991, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Resolução n. 049, de 1990, do Senado Federal, que disciplina a remuneração dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, editada com base no art. 16, par-1., do ADCT, de 1988. Alegação de ofensa pela Resolução n. 024/1991 referida aos arts. 27, par-2., da Constituição, e 16, par-1., do ADCT de 1988. Não conhecimento de agravo regimental contra despacho do Presidente, em exercício, do STF, que concedeu medida liminar em ADIN, porque sujeita a decisão ainda ao referendo do Plenário. A este fica devolvido o conhecimento integral da suplica liminar. Pagamento de sessões extraordinarias aos deputados e serviço extraordinário aos servidores. Relevância jurídica dos fundamentos do pedido e "periculum in mora". Medida cautelar deferida para suspender, até julgamento final da ação, a eficacia da Resolução n. 024/1991, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, referendando-se, assim, por maioria de votos, a decisão concessiva da liminar.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do agravo regimental e, por maioria de votos, referendou integralmente a decisão do Ministro Carlos Velloso, no exercício da Presidência, que deferira a suspensão da eficácia da Resolução nº 24, de 08.7.91, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vencidos, em parte, os Ministros Relator, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, que referendaram apenas a suspensão das expressões "os Deputados Distritais bem asssim", contidas no parágrafo único do art. 1º, bem como dos arts. 2º e 3º. Votou o Presidente. Plenário, 29.8.91.

Data do Julgamento : 29/08/1991
Data da Publicação : DJ 24-04-1992 PP-05376 EMENT VOL-01658-01 PP-00051
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE.: PARTIDO DOS TRABALHADORES ADVS.: MARCOS LUIZ BORGES DE RESENDE E OUTROS REQDA.: CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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