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Jurisprudência


STF ADI 566 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Argüição de inconstitucionalidade do inciso V, do paragrafo único, do art. 1., do Decreto estadual n. 28.895, de 20.9.88, que acrescentou o paragrafo único do art. 1., do Decreto n. 28.848, de 30.8.88, em face dos artigos 5., CAPUT e incisos II e XXII, 7., inciso XXVI e 24, VI, da Constituição. Ato de Governo estadual regulamentador de legislação ordinaria (art. 27, da Lei n. 4.771, de 15.9.65 - Código Florestal). Ilegalidade. Juízo inviavel em sede de controle concentrado. A Ação Direta não se presta para declarar a inconstitucionalidade de decreto estadual de execução de norma formal e materialidade legislativa. Impossibilidade jurídica do pedido. Meio processual inidoneo. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Ação não conhecida.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 12.9.91.

Data do Julgamento : 12/09/1991
Data da Publicação : DJ 13-12-1991 PP-18353 EMENT VOL-01646-01 PP-00052 RTJ VOL-00138-02 PP-00429
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : REQTE.(S): CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA ADV.(A/S): RUI GERALDO CAMARGO VIANA E OUTROS INTDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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