STF ADI 566 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar.
Argüição de inconstitucionalidade do inciso V, do paragrafo único, do
art. 1., do Decreto estadual n. 28.895, de 20.9.88, que acrescentou o
paragrafo único do art. 1., do Decreto n. 28.848, de 30.8.88, em face
dos artigos 5., CAPUT e incisos II e XXII, 7., inciso XXVI e 24, VI,
da Constituição.
Ato de Governo estadual regulamentador de legislação
ordinaria (art. 27, da Lei n. 4.771, de 15.9.65 - Código Florestal).
Ilegalidade. Juízo inviavel em sede de controle concentrado. A Ação
Direta não se presta para declarar a inconstitucionalidade de decreto
estadual de execução de norma formal e materialidade legislativa.
Impossibilidade jurídica do pedido. Meio processual inidoneo.
Extinção do processo sem julgamento de mérito. Ação não conhecida.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar.
Argüição de inconstitucionalidade do inciso V, do paragrafo único, do
art. 1., do Decreto estadual n. 28.895, de 20.9.88, que acrescentou o
paragrafo único do art. 1., do Decreto n. 28.848, de 30.8.88, em face
dos artigos 5., CAPUT e incisos II e XXII, 7., inciso XXVI e 24, VI,
da Constituição.
Ato de Governo estadual regulamentador de legislação
ordinaria (art. 27, da Lei n. 4.771, de 15.9.65 - Código Florestal).
Ilegalidade. Juízo inviavel em sede de controle concentrado. A Ação
Direta não se presta para declarar a inconstitucionalidade de decreto
estadual de execução de norma formal e materialidade legislativa.
Impossibilidade jurídica do pedido. Meio processual inidoneo.
Extinção do processo sem julgamento de mérito. Ação não conhecida.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação, prejudicado o
requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 12.9.91.
Data do Julgamento
:
12/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1991 PP-18353 EMENT VOL-01646-01 PP-00052 RTJ VOL-00138-02 PP-00429
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
REQTE.(S): CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA
ADV.(A/S): RUI GERALDO CAMARGO VIANA E OUTROS
INTDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão