STF ADI 568 MC / AM - AMAZONAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO
AMAZONAS - SERVIDOR PÚBLICO - CONCESSÃO DE VANTAGEM - ALEGADA
USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO -
PROCESSO LEGISLATIVO - EXTENSAO E LIMITES DO PODER CONSTITUINTE
DECORRENTE - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- O Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, em
seu art. 11, impôs aos Estados-membros, no exercício de seu poder
constituinte, a estrita observancia dos princípios consagrados na
Carta da Republica.
- O poder constituinte decorrente, assegurado as unidades
da Federação, e, em essencia, uma prerrogativa institucional
juridicamente limitada pela normatividade subordinante emanada da Lei
Fundamental.
- Modalidades tipologicas em que se desenvolve o poder
constituinte decorrente: poder de institucionalização e poder de
revisão. Graus distintos de eficacia e de autoridade. Doutrina.
- A norma que, inscrita em constituição estadual, autoriza
o servidor público a computar, para efeito de adicional pelo tempo de
exercício de cargo ou função de confianca, o periodo de serviço
prestado nas tres esferas de governo, sugere a discussão em torno da
extensão do poder constituinte deferido aos Estados-membros, no que
concerne a observancia dos princípios inerentes ao processo
legislativo instituidos na Carta da Republica.
- A alta relevância da questão - alcance do poder
constituinte decorrente atribuido aos Estados-membros - torna
possivel invocar o juízo de conveniencia, que constitui critério
adotado e aceito pelo Supremo Tribunal Federal, em sede jurisdicional
concentrada, para efeito de concessão da medida cautelar.
Precedentes.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO
AMAZONAS - SERVIDOR PÚBLICO - CONCESSÃO DE VANTAGEM - ALEGADA
USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO -
PROCESSO LEGISLATIVO - EXTENSAO E LIMITES DO PODER CONSTITUINTE
DECORRENTE - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- O Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, em
seu art. 11, impôs aos Estados-membros, no exercício de seu poder
constituinte, a estrita observancia dos princípios consagrados na
Carta da Republica.
- O poder constituinte decorrente, assegurado as unidades
da Federação, e, em essencia, uma prerrogativa institucional
juridicamente limitada pela normatividade subordinante emanada da Lei
Fundamental.
- Modalidades tipologicas em que se desenvolve o poder
constituinte decorrente: poder de institucionalização e poder de
revisão. Graus distintos de eficacia e de autoridade. Doutrina.
- A norma que, inscrita em constituição estadual, autoriza
o servidor público a computar, para efeito de adicional pelo tempo de
exercício de cargo ou função de confianca, o periodo de serviço
prestado nas tres esferas de governo, sugere a discussão em torno da
extensão do poder constituinte deferido aos Estados-membros, no que
concerne a observancia dos princípios inerentes ao processo
legislativo instituidos na Carta da Republica.
- A alta relevância da questão - alcance do poder
constituinte decorrente atribuido aos Estados-membros - torna
possivel invocar o juízo de conveniencia, que constitui critério
adotado e aceito pelo Supremo Tribunal Federal, em sede jurisdicional
concentrada, para efeito de concessão da medida cautelar.
Precedentes.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu medida cautelar para
suspender, no parágrafo 4° do art. 111 da Constituição do Estado do
Amazonas, a eficácia das expressões "e de adicional pelo tempo de
exercício de cargo ou função de confiança". Votou o Presidente.
Plenário, 20.9.91.
Data do Julgamento
:
20/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1991 PP-16845 EMENT VOL-01643-01 PP-00045 RTJ VOL-00138-01 PP-00064
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): OLDENEY SA VALENTE
INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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