STF ADI 57 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL. ILEGITIMIDADE. CF/88, art. 103, IX.
Falta de legitimação da requerente, que não e entidade de
classe com habilitação constitucional para a propositura de ação
direta de inconstitucionalidade, por não representar associados de
uma mesma categoria, e sim entidades de natureza heterogenea.
Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL. ILEGITIMIDADE. CF/88, art. 103, IX.
Falta de legitimação da requerente, que não e entidade de
classe com habilitação constitucional para a propositura de ação
direta de inconstitucionalidade, por não representar associados de
uma mesma categoria, e sim entidades de natureza heterogenea.
Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, vencidos o Ministro Paulo Brossard, que dela conhecia. Votou o Presidente. Plenário, 31.10.91.
Data do Julgamento
:
31/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1991 PP-18353 EMENT VOL-01646-01 PP-00058 RTJ VOL-00139-02 PP-00378
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE.(S): CONFEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS DO BRASIL - CACB
ADV.(A/S): PAULO BARRETO DE ARAUJO E OUTRO
INTDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00103 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007689 ANO-1988
Observação
:
- Veja: ADI 34.
N. PP.: (6).
REVISÃO: (NCS).
IMPLANTAÇÃO: 13/02/92 (JO).
ALTERAÇÃO: 23.11.93, (MK).
Alteração: 13/10/2011, DCR.
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