STF ADI 570 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Ação direta de inconstitucionalidade quanto a parte final
do artigo 2. e ao artigo 3., das Leis 10437 e 10438, ambas de 18 de
junho de 1990, do Estado de Pernambuco. Pedido de liminar.
Liminar concedida, em parte, para suspender, "ex nunc" e
até o julgamento final da presente ação, a eficacia do artigo 3. da
Lei estadual 10437/90 e do "caput" do artigo 3. da Lei estadual
10438/90.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade quanto a parte final
do artigo 2. e ao artigo 3., das Leis 10437 e 10438, ambas de 18 de
junho de 1990, do Estado de Pernambuco. Pedido de liminar.
Liminar concedida, em parte, para suspender, "ex nunc" e
até o julgamento final da presente ação, a eficacia do artigo 3. da
Lei estadual 10437/90 e do "caput" do artigo 3. da Lei estadual
10438/90.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar, para suspender, "ex nunc", até o julgamento final da presente ação, a eficácia do art. 3º da Lei nº 10.437 e do "caput" do art. 3º da Lei nº 10.438, ambas do Estado de
Pernambuco, datadas de 18.6.90. Votou o Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 16.10.91.
Data do Julgamento
:
16/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1991 PP-17326 EMENT VOL-01644-01 PP-00042 RTJ VOL-00138-03 PP-00479
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADV.: JOSÉ MAURO DA SILVEIRA
REQDOS.: GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.: PEDRO GORDILHO
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