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Jurisprudência


STF ADI 573 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 8040, de 26.7.1990, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre as funções de direção de escolas públicas, forma de escolha dos diretores, dando outras providências. 3. Escolha, por eleição da comunidade escolar, dos diretores. 4. Alegação de ofensa aos arts. 61, § 1º, II, letra "c", e 37, II, da Constituição Federal, porque a lei foi de iniciativa parlamentar e concerne ao provimento de cargos em comissão. 5. Cautelar deferida. 6. Orientação do STF no sentido de não abonar, à luz dos preceitos constitucionais em vigor, a eletividade dos diretores das escolas públicas. Sendo os diretores de estabelecimentos públicos, que se integram no organismo do Poder Executivo, titulares de cargos ou funções em comissão, não seria admissível a intitulação nesses cargos, com mandatos que lhes assegurariam professores, servidores e alunos, sem a manifestação do Chefe do Poder Executivo, que ficaria vinculado a essa escolha para prover cargos de confiança, com vistas a gerir cargos do ruolo administrativo, integrantes da estrutura educacional. 7. Precedentes nas ADINs nºs 244-9-RJ, 387-9-RO, 578-2-RJ, 640-1-MG, 606-1-PR, 123- 0-SC e 490-5. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 8040, de 26.7.1990, do Estado de Santa Catarina.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.040, de 26.7.90, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Octavio Galloti. Plenário, 03.02.97.

Data do Julgamento : 03/02/1997
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00034 EMENT VOL-02041-01 PP-00086
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : NÉLSON ANTÔNIO CERPA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA REQDO. : ASSEMBÉEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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