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Jurisprudência


STF ADI 577 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Por não se achar configurado o suposto direito adquirido em que buscou apoio o ato normativo, declara-se inconstitucional, com efeitos ex tunc, a decisão administrativa do Tribunal Regional Federal da Segunda Regiao, que atribuiu, a todos os servidores da Justiça Federal daquela circunscrição, reajuste de 84,32%, sobre os respectivos vencimentos.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tomada em sessão ordinária do Pleno, realizada em 02.5.91 (Ata nº 08), na parte em que edita norma de ordem genérica de pagamento do percentual de 84,32% a todos os servidores da Justiça Federal da 2ª Região, inclusive Juizes e Desembargadores. Votou o Presidente. Plenário, 25.10.95.

Data do Julgamento : 25/10/1996
Data da Publicação : DJ 08-03-1996 PP-06213 EMENT VOL-01819-01 PP-00039
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA REQUERIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIAO
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