STF ADI 588 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta assestada contra dispositivo da Constituição de
Mato Grosso (art. 33) que estabelece o valor da remuneração mensal
dos Deputados, como base de calculo para as contribuições ao fundo de
previdencia parlamentar.
Medida cautelar requerida para a suspensão de repasses
orcamentarios pelo Poder Executivo e indeferida, pelo Tribunal, por
não se coadunar, a providencia almejada, com o caráter abstrato de
decisão final demandada, na ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta assestada contra dispositivo da Constituição de
Mato Grosso (art. 33) que estabelece o valor da remuneração mensal
dos Deputados, como base de calculo para as contribuições ao fundo de
previdencia parlamentar.
Medida cautelar requerida para a suspensão de repasses
orcamentarios pelo Poder Executivo e indeferida, pelo Tribunal, por
não se coadunar, a providencia almejada, com o caráter abstrato de
decisão final demandada, na ação direta de inconstitucionalidade.Decisão
Por unanimidade de votos, o Tribunal julgou extinto o processo sem exame do mérito, com relação ao presidente do Fundo de Assistência Parlamentar e ao Governo do Estado de Mato Grosso e, conhecendo da ação, contra a Assembléia Legislativa, indeferiu a
medida cautelar. Votou o Presidente. Penário, 17.10.91.
Data do Julgamento
:
17/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1991 PP-17825 EMENT VOL-01645-01 PP-00124 RTJ VOL-00138-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
ADV. : ANTÔNIO SOUZA DE CASTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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