STF ADI 591 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Legitimação ativa.
- Falta de legitimação para propor ação direta, porquanto
os Auditores Fiscais do Tesouro Nacional não constituem uma classe,
mas apenas pequena parcela de servidores publicos que integram uma
das diversas carreiras existentes no Poder Executivo. Ademais, a
autora e uma associação de associações e, portanto, representa estas
e não os membros de uma classe.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida,
ficando, assim, prejudicado o pedido de liminar.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Legitimação ativa.
- Falta de legitimação para propor ação direta, porquanto
os Auditores Fiscais do Tesouro Nacional não constituem uma classe,
mas apenas pequena parcela de servidores publicos que integram uma
das diversas carreiras existentes no Poder Executivo. Ademais, a
autora e uma associação de associações e, portanto, representa estas
e não os membros de uma classe.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida,
ficando, assim, prejudicado o pedido de liminar.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam", e julgou prejudicado o pedido de medida cautelar, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou o Presidente, 25.10.91.
Data do Julgamento
:
25/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1991 PP-16846 EMENT VOL-01643-01 PP-00059 RTJ VOL-00138-01 PP-00081
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.(S): UNIAO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO NACIONAL UNAFISCO
NACIONAL
ADV.(A/S): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
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