STF ADI 597 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 39 do ADT da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Prazo estabelecido para
aprovação do "Plano Diretor Urbano" dos Municípios. Liminar.
Prejuizo eventual do Município em relação a observancia ou
inobservancia, não demonstrada "Periculum in mora". Inexistência.
Pedido cautelar indeferido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 39 do ADT da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Prazo estabelecido para
aprovação do "Plano Diretor Urbano" dos Municípios. Liminar.
Prejuizo eventual do Município em relação a observancia ou
inobservancia, não demonstrada "Periculum in mora". Inexistência.
Pedido cautelar indeferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu a medida cautelar. Votou o
Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches,
Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Galloti,
Vice-Presidente. Plenário, 13.4.92.
Data do Julgamento
:
13/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1992 PP-08428 EMENT VOL-01664-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
REQTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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