STF ADI 598 MC / TO - TOCANTINS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medida liminar.
Título de "Pioneiro do Tocantins", art. 25 da Lei Estadual n. 157, de
27.07.90, e art. 29 e seu paragrafo único do Decreto n. 1.520, de
08.08.90. Concurso Público.
A norma que atribui 50% dos pontos ao candidato a concurso
público estadual, portador do título "Pioneiro do Tocantins",
deforma, de maneira obliqua, mas eficaz, o concurso a ponto de
fraudar o preceito constitucional.
Medida Liminar concedida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medida liminar.
Título de "Pioneiro do Tocantins", art. 25 da Lei Estadual n. 157, de
27.07.90, e art. 29 e seu paragrafo único do Decreto n. 1.520, de
08.08.90. Concurso Público.
A norma que atribui 50% dos pontos ao candidato a concurso
público estadual, portador do título "Pioneiro do Tocantins",
deforma, de maneira obliqua, mas eficaz, o concurso a ponto de
fraudar o preceito constitucional.
Medida Liminar concedida.Decisão
- Por unanimidade de votos, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia das seguintes expressões constantes do parágrafo único do art. 25 da Lei nº 157, de 27.07.1990, do Estado de Tocantins: "inclusive para fins de concurso público de
títulos e provas"; bem como a do art. 29 e seu parágrafo único do Decreto nº 1.520 de 08.08.1990, do mesmo Estado. Votou o Presidente. Plenário, 11.12.1991.
Data do Julgamento
:
11/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1992 PP-04288 EMENT VOL-01656-01 PP-00109 RTJ VOL-00138-03 PP-00751
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS
ADVS.: GASTÃO DE BEM E OUTRO
REQDOS.: GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE TOCANTINS
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