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Jurisprudência


STF ADI 598 / TO - TOCANTINS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Título de "Pioneiro do Tocantins". Art. 25 da Lei n. 157, de 27.07.90, art. 29 e seu par. único do Decreto n. 1.520, de 8.08.90 e item 4.4 do Edital de Concurso de 15.09.90, D.O.E. de 16.10.90, do Estado do Tocantins. O título "Pioneiro do Tocantins", previsto no "caput" do art. 25 da Lei n. 157/90; atribuido a servidores do Estado, nada tem de inconstitucional. Entretanto, quando utilizado para concurso de provas e titulos, ofende clara e diretamente o preceito constitucional que a todos assegura o acesso aos cargos publicos, pois, o critério consagrado nas normas impugnadas, de maneira obliqua, mas eficaz, deforma o concurso a ponto de fraudar o preceito constitucional, art. 37, II, da Constituição. Declaração de inconstitucionalidade da expressão "inclusive para fins de concurso público de titulos e provas" contida no par. único do art. 25 da Lei n. 157/90, do art. 29 e seu paragrafo único do Decreto n. 1.520, de 08.08.90, e da expressão "cabendo ao "Pioneiro do Tocantins", como título, 30 (trinta) pontos, nos termos do art. 25, único, da Lei n. 157, de 27 de julho de 1990 e seu regulamento", contida no item 4.4 do edital de concurso público de 15.10.90, publicado no D.O.E. de 16.10.90.::
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal conheceu da ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que dela conheciam em parte. No mérito, o Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "inclusive para fins de concurso público de títulos e provas", contida no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 157, de 27.07.1990, do Estado do Tocantins; do art. 29 e seu parágrafo único do Decreto nº 1.520, de 08.08.1990, bem como do Edital de Concurso Público, publicado no Diário Oficial de 16.10.1990, pág. 64, do Estado do Tocantins. Votou o Presidente. Plenário, 23.09.1993.

Data do Julgamento : 23/09/1993
Data da Publicação : DJ 12-11-1993 PP-24022 EMENT VOL-01725-01 PP-00031
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS ADVS. : GASTAO DE BEM E OUTRO REQDOS. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS : E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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