main-banner

Jurisprudência


STF ADI 599 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Federação Nacional dos Advogados. Cuidando-se, no caso, de entidade sindical, não possui a autora a condição de "confederação sindical". Não basta o caráter nacional da organização sindical, aos fins do art. 103, IX, da Constituição. Em se tratando de profissionais liberais, há a Confederação Nacional das Profissões Liberais, que reune, em grau mais elevado, as entidades sindicais dessa área de atividades profissionais. Não se admite, outrossim, no conceito de entidade de classe de âmbito nacional, ente sindical, eis que, no mesmo dispositivo (art. 103, IX), há previsão especifica de legitimidade a ação direta de inconstitucionalidade, para organizações sindicais, limitando a Constituição a abrangencia do dispositivo, no ponto, tão-só, as confederações sindicais, que possuem conceito especifico em nosso direito. Ação de que não se conhece, por falta de legitimidade ativa da autora.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam". Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Célio Borja. Plenário, 24.10.91.

Data do Julgamento : 24/10/1991
Data da Publicação : DJ 15-05-1992 PP-06781 EMENT VOL-01661-01 PP-00068 RTJ VOL-00144-02 PP-00434
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS ADVS. : AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA E OUTRO REQDOS. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 ART-00133 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00791 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação : Número de páginas: (5) Análise: (PCD) Revisão:(JOY/RCO). Inclusão: 09/06/92, (JO) Alteração: 07/01/94, (LC). Alteração: 04/10/2011, ACN.
Mostrar discussão