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Jurisprudência


STF ADI 600 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - LEI COMPLEMENTAR Nº. 65/91 - IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - MANUTENÇÃO DE CRÉDITO - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS SEMI-ELABORADOS DESTINADOS AO EXTERIOR. Presentes, na óptica da ilustrada maioria, o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o ato normativo atacado, impõe-se a concessão da liminar. A tal conclusão chegou o Plenário em relação a Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, no que disciplina a manutenção de crédito, alusivo ao ICMS, no tocante a matéria-prima, material secundário, de embalagem, fornecimento de energia elétrica e serviços prestados na fabricação e embalagem de produtos industrializados, semi-elaborados, destinados ao exterior.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu a medida cautelar no ponto em que a ação se fundamenta na alegação de vício formal da Lei Complementar Federal nº 65, de 15 de abril de 1991. Quanto a alegação de vício material, o Tribunal, por maioria de votos, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia do caput do art. 3º e seu parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 65, de 15 de abril de 1991, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Moreira Alves, que a indeferiam. Votou o Presidente. Plenário, 06.05.92.

Data do Julgamento : 06/05/1992
Data da Publicação : DJ 19-06-1992 PP-09519 EMENT VOL-01666-01 PP-00012
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDOS. : IVAN RIBEIRO DE LIMA E OUTROS REQDOS. : PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00065 ART-00155 PAR-00002 INC-00002 LET-A LET-B INC-00010 LET-A INC-00012 LET-F LET-G ART-00151 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000065 ANO-1991 ART-00003 PAR-ÚNICO
Observação : Número de páginas: (35). Revisão(NCS). Inclusão : 09/07/92, (GD). Alteração: 16/09/03, (MLR).
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