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Jurisprudência


STF ADI 601 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 85 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EDIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO VALE-TRANSPORTE. CONTRARIEDADE AO ART. 22, I, DA CARTA DA REPÚBLICA. A norma fluminense sob enfoque, ao dispor sobre direito de índole trabalhista, regulado por legislação federal própria (Lei n.º 7.418/85), invadiu competência legislativa da União, expressa no mencionado dispositivo da Carta da República. Ação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade para fulminar o artigo 85 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Plenário, 1º.08.2002.

Data do Julgamento : 01/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02083-01 PP-00018
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB ADVDO. : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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