STF ADI 62 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Medida Provisória nº 63/89: arts. 14 e 15. Medida Cautelar:
concessão negada. Pressupostos inocorrentes.
Embora o objetivo de natureza social da ação
proposta, não é justificável a concessão da medida cautelar para que
se suspenda a aplicação dos artigos 14 e 15 da Medida Provisória nº
63, de 1989, até por não se conhecer a exata repercussão que a
decisão teria nas finanças da Previdência Social, como ainda porque
a apreciação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional se dá em
prazo exíguo, como resulta do disposto no artigo 62 e seu parágrafo
único da nova Constituição Federal.
Não configurados os pressupostos que justificariam a
liminar, cabe indeferí-la.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Medida Provisória nº 63/89: arts. 14 e 15. Medida Cautelar:
concessão negada. Pressupostos inocorrentes.
Embora o objetivo de natureza social da ação
proposta, não é justificável a concessão da medida cautelar para que
se suspenda a aplicação dos artigos 14 e 15 da Medida Provisória nº
63, de 1989, até por não se conhecer a exata repercussão que a
decisão teria nas finanças da Previdência Social, como ainda porque
a apreciação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional se dá em
prazo exíguo, como resulta do disposto no artigo 62 e seu parágrafo
único da nova Constituição Federal.
Não configurados os pressupostos que justificariam a
liminar, cabe indeferí-la.Decisão
Por maioria, contra o voto do Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, o Tribunal indeferiu a Medida Cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 14.6.89.
Data do Julgamento
:
14/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 16-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02078-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADVDO. : RAUL PORTANOVA
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA