main-banner

Jurisprudência


STF ADI 637 MC / MA - MARANHÃO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
ADIN - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 3/90, DO ESTADO DO MARANHAO - PROVIMENTO DE CARGOS PUBLICOS - APROVEITAMENTO E ACESSO - MATÉRIA SUJEITA A INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA TODA E QUALQUER INVESTIDURA - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. - O postulado constitucional do concurso público, enquanto cláusula integralizadora dos princípios da isonomia e da impessoalidade, traduz-se na exigência inafastavel de previa aprovação em concurso público de provas, ou de provas e titulos, para efeito de investidura em cargo público. Essa imposição jurídico-constitucional passou a estender-se, genericamente, com a promulgação da Constituição de 1988, a "investidura em cargo ou emprego público", ressalvadas, unicamente, as exceções previstas no próprio texto constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem-se orientado no sentido de conferir relevância jurídica a tese de que o reconhecimento ou outorga de direitos aos funcionários publicos, em sede constitucional estadual, restringe o poder de iniciativa - de exercício privativo, nessa matéria - conferido, dentre outros órgãos estatais, ao próprio Chefe do Executivo. Precedentes.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em vertude do adiantado da hora. Plenário, 19.12.1991. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em vertude do adiantato da hora. Ausente, justificadamente, o Sr.Ministro Célio Borja. Plenário, 27.02.1992. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da EC nº 3, de 06.12.1990, do Estado do Maranhão, que introduziu no art. 7º do ADCT, os §§ 1º e 2º, Votou o Presidente. Plenário, 19.03.1992.

Data do Julgamento : 19/03/1992
Data da Publicação : DJ 08-04-1994 PP-07240 EMENT VOL-01739-03 PP-00408
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHAO
Mostrar discussão